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A TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) é amplamente usada em contratos de repasses do BNDES e tem grande uso no mercado financeiro.

Vamos explicitar como a TJLP é calculada, quais regulamentações regem seu cálculo e que fontes de informações podemos e devemos adotar para entender melhor está importante taxa.

A TJLP tem uma forma de cálculo definida e regulamentada.

Do ano de 1994 até o presente, a forma de calcular a TJLP sofreu uma série de alterações, sendo que a atual é a definida pela Medida Provisória no 1.921, de 30.09.1999 (e regulamentada pela Resolução BACEN no 2.654/99, de 30.09.1999).

A regulamentação atual define que a TJLP é calculada com base em dois componentes principais:

A – Metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional

B – Premio de risco

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Onde:

Icor e Iseg: são respectivamente as metas de inflação para o ano corrente e o seguinte.

Mcor e Mseg: são os números de meses até o final do ano corrente e o número de meses de vigência da taxa no ano seguinte.

Risco: risco que incorpora juro real internacional e um componente de risco Brasil de médio e longo prazo.

Não há material preciso de como é apurado esse Risco, observamos que este valor é arbitrado. O único material sobre o assunto, é o publicado pelo Banco Central que trata como risco Brasil o EMBI+BR, apurado pelo banco JP Morgan e amplamente utilizado pelo mercado.

1º Metas de inflação

As metas de inflação estão desacreditadas, mesmo com o intervalo de tolerância de 2%.

Em 08/03/16 as metas de inflação publicadas pelo Banco Central pelas resoluções 4.345 e 4.419 eram de 4,50% a.a. para 2016 e 2017:

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A fonte destas informações é no site do Banco central no link: http://www.bcb.gov.br/?METASNORMA

2º Risco

Observamos que o risco Brasil vinha crescente até meados de fevereiro de 2016, quando voltou a ganhar força a possibilidade de impeachment da presidente Dilma.

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A fonte desta informação é o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)

E pode ser consultada no link: http://www.ipeadata.gov.br/ExibeSerie.aspx?serid=40940&module=M

Conclusão:
Embora a forma de cálculo seja regulamentada, a questão de não existir uma regulamentação quanto a forma de cálculo do que é considerado risco, deixa uma abertura para que o governo arbitre o valor da TJLP.

Se você quer saber como são feitas as projeções para a TJLP acesse o link: https://calcbank.com.br/blog/projecao-da-tjlp-para-2016-o-que-vem-pela-frente

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